Estatuto do Cuidador Informal: cuidar de quem cuida!
OEstatuto do Cuidador Informal foi aprovado no dia 6 de Setembro de 2019. É um conjunto de normas que reconhece e regula os direitos e deveres do cuidador, bem como da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.
Um Cuidador Informal é um familiar que presta assistência, de forma permanente ou não, a um ou mais membros da família que se encontre(m) em situação de dependência de cuidados básicos por motivos de incapacidade ou deficiência.
Já a pessoa cuidada deverá ser:
- titular de complemento por dependência de 2º grau ou de subsídio por assistência de terceira pessoa,
- ou titular de complemento por dependência de 1º grau, desde que se encontre, transitoriamente, ou prolongadamente, acamado ou a necessitar de cuidados permanentes, mediante avaliação específica do sistema de verificação de incapacidades permanentes, da Segurança Social.
Existem dois tipos de cuidadores:
- Cuidador informal principal: acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
- Cuidador informal não principal: acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Estão estabelecidas várias medidas de apoio genéricas para o cuidador informal, nomeadamente:
- a designação de profissionais de referência ( da segurança social e da saúde);
- elaboração de um Plano de Intervenção Específico ao Cuidador (PIE);
- o direito a participar em grupos de autoajuda;
- formação e informação específica e adequada às necessidades;
- apoio psicossocial;
- aconselhamento, acompanhamento e orientação;
- oportunidade de descanso do cuidador informal, com o objetivo de diminuir a sua sobrecarga física e emocional;
- a promoção da integração no mercado de trabalho sendo que, após a cessação da prestação de cuidados, o cuidador informal, que tenha sido reconhecido e que pretenda desenvolver atividade profissional na área do cuidado, pode ser encaminhado para um Centro Qualifica para efeitos Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) escolar e profissional;
- a possibilidade de conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados (cuidador informal não principal);
- reconhecimento, através do estatuto de trabalhador–estudante, ao cuidador informal que não exerça atividade profissional e que frequente oferta de educação ou de formação profissional.
Para além disto, os cuidadores informais podem ainda beneficiar de um subsídio de apoio, da inscrição no regime de Seguro Social Voluntário e da promoção da integração no mercado de trabalho, através de apoios e intervenções técnicas promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Nos primeiros 12 meses do projeto, com início em 1 de junho de 2020, a aplicação da medida fez-se através de 13 projetos piloto, sendo que na Zona Centro foram abrangidos os seguintes concelhos: Alvaiázere, Castelo de Paiva, Figueira da Foz, Fundão, Mação, Mirando do Corvo, Sabugal e Seia.
A 3 de Agosto de 2021 este apoio chegou a apenas 383 pessoas, em que cada uma recebeu em média 282€ por mês. Foram apresentados 1635 pedidos. Dos 9,9 milhões previstos para o pagamento dos subsídios aos cuidadores informais, o Governo gastou apenas 797 mil euros.
Há, portanto, ainda um longo percurso a percorrer na aplicação prática de um estatuto digno e justo para todos os cuidadores informais.